da ordem". "Trata-se agora unicamente de decidir-se se é ou não vantajoso um tratado de educação. Em todo caso concorda que honras só não bastarão a quem é pobre; a recompensa pecuniária é preciso para que se não converta em mal o bem que se pretende fazer". O Sr. Martim Francisco Ribeiro de Andrada (deputado pela província do Rio de Janeiro) alega que "nada mais lisonjeiro para uma sociedade do que uma boa educação da sua mocidade; um povo bem educado é quase sinônimo de povo livre, bem governado e rico; o mal educado é igualmente sinônimo de povo desgraçado, pobre e sujeito ao jugo do despotismo. Eis o que a Comissão de instrução teve em vista quando formulou o projeto. A comissão pensou que um plano de alta instrução de nada servirá se os corpos estiverem languidos e fracos, os entendimentos não formados e os corações pervertidos. Reconheceu pois que era necessário um tratado de educação física moral e intelectual. O que se tem feito em outras nações não são de aplicar-se à Nação brasileira porque cada país tem as suas leis e costumes particulares. Um tratado deste gênero só pôde ser feito por um compatriota, de longa residência no país. Quanto à natureza do prêmio, pareceu à comissão que o prêmio pecuniário não incitava homens livres". O Sr. J. M. Carneiro da Cunha volta à tribuna: "não se opõe a que se cuide da educação pública; a necessidade da educação é por si tão evidente que seria o maior dos absurdos a pretenção de a combater principalmente da parte do orador por muitos anos encarregado da instrução da mocidade, do que ainda hoje muito se honra, menos do que da magistratura que exerce. Repete que o plano de educação deve ser relativo ao princípio de cada governo e à sua Constituição