A instrução e o Império - 1º vol.

política. Não pode ser a mesma educação num governo livre ou em um governo absoluto; na pura aristocracia, ou na democracia ou na monarquia moderada". O Sr. Antonio Ferreira França (Bahia): "é o objeto de uma lei a matéria que se propõe? Alguns preopinantes disseram que o assunto induziria verdadeiramente a matéria ou a substância de um programa: mas um programa não é objeto que entre na classe dos trabalhos de uma assembleia de legisladores; tem o seu lugar próprio em um congresso de literatos. Trata-se de fixar por lei certo prêmio a uma tarefa literária que utiliza a Nação; nem mesmo para este efeito é necessário fazer lei. Entre as atribuições do Imperador está o premiar os serviços beneméritos da Nação. Se houver, pois, um escritor que tome a si um semelhante tratado e o ofereça à Nação, não será por falta de lei que há de ficar baldo do prêmio, se ele o merecer, principalmente sendo o prêmio meramente honorífico qual o que se aponta no projeto. Não quisera também, como manda outro dispositivo, que os legisladores da Nação interpusessem juízo sobre o merecimento literário de um escritor, que aliás pode ter contra si a opinião de doutos em assuntos problemáticos de métodos e doutrina. Vota contra a admissão do projeto. O Sr. Luiz José Carvalho e Mello (Bahia) depois de uma comprida explanação sobre as vantagens da educação conclui que "o projeto é necessário, útil e conveniente às circunstâncias deste novo e nascente Império".

No 1º turno do projeto falaram nove oradores e foram oferecidas nove emendas.

Em 2ª discussão tratando do artigo primeiro, este mesmo deputado baiano alega que "estes prêmios produzindo a emulação farão por certo que