A instrução e o Império - 1º vol.

pecuniária ou no valor de uma medalha. O Sr. Manoel José Velloso Soares (Minas) combate o projeto: a Nação não gasta o seu tesouro em interesses particulares; o dinheiro que tem não é para mandriões; vão estes buscá-lo onde quiserem ou procurem outra vida. Estamos em tempos constitucionais, e assim mesmo todos estão olhando para o tesouro, pois saibam que não há para comedores. Replica o Sr. A. F. França: "o ilustre deputado bem sabe que o dinheiro do tesouro é aplicado a bem da Nação, e que é um bem de grande importância o ter um bom tratado de educação". O deputado Cearense João Antonio Rodrigues de Carvalho também acode em defesa do projeto: "não consinto que passe uma tal proposição. Para quem será o dinheiro do tesouro? será para as almas do outro mundo? Pois aos que servem à Nação não se lhes paga? E não será fazer-lhe um bom serviço apresentar um perfeito tratado de educação pública? Se o ilustre deputado por Minas refletir, verá que é, pelo contrário, fazer da fazenda pública a mais vantajosa aplicação". O Sr. Caetano Maria Lopes da Gama (Alagoas) considera a matéria como das mais importantes que se tem oferecido a esta Assembleia, visto a necessidade que temos de promover a educação pública, lembra que a obra é de pouca extração e que o autor fazendo as despesas da impressão pode não lucrar; em contemplação a isto julga conveniente que sejam pagos os gastos da impressão pelo tesouro e o produto da venda para o seu autor". O Sr. José Mariano de Albuquerque Cavalcanti (Ceará) apresenta uma emenda: "1º a pessoa que apresentar no prazo de um ano, contado da promulgação deste projeto, um plano de educação física, moral e intelectual, se for cidadão do Brasil, será declarado benemérito