A instrução e o Império - 1º vol.

da Pátria e como tal, atendido aos postos e empregos nacionais, segundo a sua classe e profissão; se for estrangeiro terá os agradecimentos da Nação e um prêmio pecuniário; e quer seja estrangeiro ou cidadão do Brasil, dar-se-lhes uma medalha distintiva; 2º criar-se-a um segundo prêmio pecuniário para aquele que apresente um plano de educação somente física ou moral ou inteletual". O Sr. Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (São Paulo) propõe que seja também premiado o tratado que merecer o "accessit". O Sr. José Bonifácio de Andrada e Silva (São Paulo) igualmente propõe além do prêmio honorífico uma ajuda de custo de 200$000 em prazo que vai até o fim do ano de 1824, não havendo obras que mereçam completamente ambos os prêmios o autor da obra imediata em merecimento será condecorado com a Ordem Imperial do Cruzeiro, sem mais ajuda de custo. O Sr. Marfim Francisco de Andrada julga que o juízo do tratado deve ser feito por uma comissão de literatos conhecidos. O Sr. Luiz José Carvalho e Mello concorda com a proposta, mas parece-lhe melhor juntar à nomeação dos cidadãos fora da Assembleia, alguns membros deste congresso e da comissão de instrução. O Sr. Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque (Pernambuco) lembra "uma comissão composta de sete cidadãos nomeados pela comissão de literatura e aprovados pela Assembleia". O Sr. Pedro José da Costa Barros (Ceará) sugere que dos sete membros que devem compor a comissão, cinco sejam membros da comissão de instrução pública e os outros dois de dentro ou de fora da Assembleia. O Sr. C. M. Lopes da Gama emenda o projeto: "se até o fim do ano de 1824 for apresentado ao poder executivo o tratado de que faz menção do artigo da proposição,