de outubro do mesmo ano de 1873, e das quais se compenetram alguns presidentes de províncias. Se foi um pensamento bem aceito o daquele decreto, pelo qual se procurou dar incremento aos estudos de humanidades e facilitar as carreiras científicas, a sua má execução pela benevolência mal entendida, pelo desejo de sustentar interesses de quaisquer estabelecimentos existentes nas províncias, pela falta de pessoal idôneo, finalmente por qualquer motivo particular, causaria graves inconvenientes à instrução pública e poderia impor a necessidade de revogar o decreto ou de suprimir-se os seus efeitos em relação às províncias em que os resultados fossem incompatíveis. O que fica dito a respeito dos exames feitos nas capitais das províncias favorecidas pelo decreto a que me refiro, responde a pretenção que tem aparecido, da criação de comissões de exames em outros lugares. Se não foi bem compreendido o pensamento das novas disposições ainda em centros populosos, onde os interesses são menos prementes e a fiscalização pode ser maior parece inconveniente espalhar, ao menos desde já, as comissões de exames por toda a parte. Quanto a província do Rio de Janeiro, a proximidade da Capital do Império, e a facilidade de comunicação são motivos suficientes para afastar a ideia de criarem-se ali comissões especiais de exames de preparatórios."
1877. "Ficam revogados o decreto de 1864 e quaisquer outras disposições que estabeleçam prescrições para os exames de preparatórios feitos nas faculdades e escolas de instrução superior do Império, e perante o Inspetor Geral de Instrução do Município da Corte e seus delegados nas Províncias" (Projeto legislativo, 26 de maio de 1877).