A instrução e o Império - 3º vol.

examinadoras terão direito, se o requererem, à gratificação de 10$ de cada turma que examinarem; seus impedimentos serão substituídos por cidadãos idôneos, indicados pelo Inspetor na Corte e pelos respectivos delegados nas províncias. Os examinadores e os substitutos serão de preferência escolhidos dentre os professores públicos; e em falta ou impossibilidade destes serão designados outras pessoas nacionais ou estrangeiras notoriamente habilitadas". (Portaria 291 de 23 de julho de 1877).

"Os exames de preparatórios nas faculdades e escolas de instrução superior do Império, e perante o Inspetor Geral da Instrução Pública do Município da Corte e seus delegados nas províncias que forem designados por decreto, terão vigor todo o tempo; revogadas as disposições do decreto de julho de 1864, e quaisquer outras em contrário." (Dec.nº 2764 de 4 de setembro de 1877).

"Justificando a criação de um liceu no Município da Corte, o deputado Francisco José da Rocha (Bahia) faz as seguintes considerações sobre os exames de preparatórios. "Impressiona-me vivamente o modo porque são feitos os exames preparatórios e os resultados que apresentam. Vários são os tipos, principalmente na maneira de organizar as mesas para o julgamento. Fazem-se na Inspetoria Geral da Instrução, servindo para todas as faculdades, e fazem-se nas diversas faculdades, exceto na da Corte; fazem-se ainda, por deliberação recente do governo, nas províncias, onde não há faculdade; quando designados por decreto do governo imperial. Esta última providência foi muito suavizadora, mas ofereceu inconvenientes que é indispensável corrigir. Na Inspetoria da Corte os examinadores são nomeados imediatamente pelo ministro do Império, e percebem