A instrução e o Império - 3º vol.

das provas do exame de madureza? Dadas a estreiteza do círculo da instrução entre nós e as tendências da administração ao abuso, em tudo quanto se lhe deixa à escolha discricionária, difícil, se não impossível, seria descobrir, fora do ensino superior, ou do ensino secundário, competências para uma vigilância capaz neste sentido, quer a consideremos no tocante ao saber, quer nas circunstâncias de especialidade profissional, que a essa função se ligam. Mas cometer similhante autoridade ao professorado oficial, no ensino secundarário, seria, decididamente inutilizar a reforma, mazelá-la congenitamente, entregando uma soberania inelutável aos mestres diplomados pelo Estado, às suas doutrinas, aos seus manuais; porque os candidatos à graduação acadêmica está claro que prefeririam sempre o caminho menos arriscado para o termo de suas aspirações, além de que esse regime destruiria pela raiz a liberdade do ensino particular.

Aos lentes dos cursos superiores, pois, é que, naturalmente, cabe a fiscalização do exame de maturidade. A instrução preparatória é a base, em que as Faculdades hão de edificar. No seu magistério, pois, deve residir, especialmente, a aptidão, para conhecer do valor das habilitações com que os candidatos se propõem passar dos colégios para as academias. Daí por diante os arquitetos da superestrutura só a si mesmos poderão acusar da qualidade ruinosa dos fundamentos. Note-se que não damos aos lentes de Faculdades a função de examinar, senão só a de fiscalizar, apreciar, votar. Limitada a isso, ela não poderia acarretar as inconveniências, de que se resentiu outrora a Alemanha, a interferência do corpo docente universitário nas provas de madureza em que os membros desse professorado eram examinadores.