b)ordenar, de conformidade com as leis e ordens do governo, a realização das despesas que tenham sido autorizadas, inspecionando e fiscalizando o emprego das quantias para elas decretadas; c) nomear em caso urgente, os empregados subalternos que o serviço reclamar, arbitrar-lhes as gratificações, ficando, porém, a nomeação dependente de final aprovação do governo; d) visitar as aulas e assistir, todas as vezes que lhe for possível, aos atos e exercícios escolares, de qualquer natureza que seja; e) velar na observância destes estatutos; e propor ao governo tudo quanto for concernente ao aperfeiçoamento do ensino e ao regime da faculdade, não só na parte administrativa, que lhe for pertencente, como ainda na parte científica, devendo, neste último caso, ouvir previamente à congregação. O diretor, além das partes mensais que deverá dar ao governo das ocorrências mais importantes, remeterá, no fim do ano letivo, um relatório circunstanciado dos trabalhos do ano, com a notícia do aproveitamento de cada um dos alunos, e regularidade de seu procedimento, assim como sobre o desempenho e pontualidade do serviço dos lentes, e de todos os funcionários da Faculdade.
A congregação compõe-se de todos os lentes catedráticos e substitutos. Não pode exercer as suas funções sem que reúna mais da metade dos ditos lentes, que estiverem em serviço efetivo da Faculdade. Além das sessões ordinárias haverá pelo menos uma conferência mensal em dia que o diretor designar. As deliberações da congregação serão tomadas por maioria absoluta, e por votação nominal, salvo quando se tratar de questões de interesse pessoal que se votará sempre em escrutínio secreto. O diretor votará também, e em caso de empate terá o voto de qualidade. Resolvendo a congregação que fique em segredo