A instrução e o Império - 3º vol.

algumas das suas decisões, lavrar-se-á uma ata especial; antes porém de se fechar a ata se extrairá uma cópia para ser imediatamente levada ao conhecimento do governo, que poderá ordenar a sua publicidade por intermédio da congregação. Compete à congregação além de outras funções conferidas por estes estatutos: a) exercer a inspeção científica da Faculdade no tocante ao sistema e método de ensino, aos livros e compêndios seguidos nas aulas, propondo quaisquer reformas ou alterações que forem aconselhadas pela experiência ou pelo progresso das ciências sociais e jurídicas; b) empregar a maior vigilância a fim de evitar que se introduzam práticas abusivas na disciplina escolar e no regime da Faculdade; tendo o maior escrúpulo na manutenção dos bons costumes e auxiliando o diretor no desempenho de suas funções; c) organizar, no prazo de dois meses da publicação destes estatutos, e submeter à aprovação do governo, o regulamento complementar para a boa execução deles.

Os trabalhos da Faculdade principiarão pelos exames preparatórios no dia 3 de fevereiro e terminarão no dia que a congregação designar, depois de concluídos os atos do ano. Entre os dias feriados há o dia 11 de agosto, aniversário da instalação dos Cursos jurídicos. Ninguém será admitido a matricular-se em qualquer das Faculdades de direito sem que se mostre habilitado no conhecimento das línguas latina, francesa e inglesa; e nas seguintes matérias: filosofia racional e moral; aritmética e geometria; retórica e poética; história e geografia. A prova destas habilitações será dada apresentando o pretendente diploma de bacharel em letras do Colégio Pedro II ou o título de aprovação obtido nos concursos anuais da Capital do Império ou certidão de aprovação em