A instrução e o Império - 3º vol.

exame perante os professores das aulas preparatórias das mesmas Faculdades. Nenhuma outra prova será admitida. Os exames perante os professores das aulas preparatórias serão feitos no intervalo de 3 de fevereiro a 31 de março e do 1º a 30 de novembro; na 1ª época se examinarão de preferência os pretendentes que não tiverem cursado as ditas aulas preparatórias; e na 2ª os alunos das mesmas aulas.

Continuam em exercícios as aulas preparatórias atualmente existentes nos edifícios dos Cursos jurídicos; o governo lhes dará, ouvidas as congregações, regulamento especial. Para o impedimento ou falta dos respectivos professores haverá até o número de três substitutos. O provimento dessas aulas será feito como até agora por meio de concurso. Os professores e substitutos respectivos terão as mesmas vantagens e obrigações que tiverem os professores do Colégio Pedro II. Não poderão lecionar as matérias exigidas como preparatórias.

As matrículas para as aulas das Faculdades começarão em 1º de março e fecharão a 15, exceto para as do 1º ano que poderão continuar até o fim do imês. Para a matrícula do primeiro ano deverá provar-se em requerimento ao diretor: a) habilitação na forma acima mencionada; b) idade maior de 16 anos; c) pagamento da taxa respectiva. Para a matrícula nos anos seguintes deverá apresentar-se: certidão de aprovação no ano anterior, e conhecimento de se haver pago a taxa. Os exames feitos em uma Faculdade serão válidos na outra, provados com certidões regulares, autenticadas pelo respectivo diretor, que oficiará ao da outra Faculdade, pública ou reservadamente, comunicando-lhe o que lhe parecer conveniente acerca do procedimento anterior do estudante, e das notas que houver a seu respeito. No fim do ano letivo