também por ponto. O governo, não obstante poderá determinar, quando julgar conveniente, ouvidas as congregações, que sejam vagos os exames das matérias que não forem meramente positivas. Os estudantes matriculados em uma Faculdade não poderão fazer, perante a outra, os exames das matérias que naquela aprenderam durante o ano. Será permitido ao estudante aprovado "simplesmente" matricular-se de novo no mesmo ano. O estudante reprovado duas vezes no mesmo ano não poderá ser mais admitido à matrícula nas Faculdades de direito.
As teses cuja defesa é necessária para que o estudante possa obter o grau de doutor consistirão em proposições sobre todas as matérias do curso, tocando pelo menos três a cada uma delas. No princípio do ano letivo os lentes em exercício enviarão ao diretor dez questões sobre as matérias de suas cadeiras. Aprovadas pela congregação serão pelo secretário numeradas e escritas em livros próprios para esse fim. Dentre as ditas questões escolherá o doutorando aquelas sobre que pretenda escrever as suas proposições. Além das teses o doutorando apresentará uma dissertação sobre ponto tirado com antecedência de três dias perante a congregação, que organizará anualmente uma série regular de pontos para esse fim. As teses serão formuladas no prazo que for marcado pela congregação, de sorte que possam ser oportunamente aprovadas por uma comissão de lentes por ela nomeada. Depois dessa aprovação, serão impressas a custa do mesmo doutorando e distribuídas a todos os lentes. Cada doutorando será arguido e julgado por sete lentes, tirados a sorte oito dias antes da defesa das teses, sendo quatro catedráticos, e três substitutos. Cada examinador arguirá por meia hora. O bacharel que no ato do 5º ano tiver obtido a nota de