A instrução e o Império - 3º vol.

diretor. Se o estudante recusar sair ou se usar palavras desrespeitosas o lente fará tomar por termo isso mesmo pelo bedel e dará logo parte do ocorrido ao diretor. Se o lente vir que a ordem não pode ser restabelecida, suspenderá a lição, ou sabatina, mandando pelo bedel tomar os nomes dos autores da desordem para o fim acima indicado. O diretor logo que tiver notícia do fato, nas duas hipóteses acima, fará vir a sua presença o culpado ou culpados, e depois de ler publicamente a parte dada pelo lente, e o termo lavrado pelo bedel, imporá a pena de prisão correcional de um a oito dias. A prisão correcional terá lugar, dentro do edifício da Faculdade, em lugar convenientemente preparado, e donde nos dias letivos sairá o delinquente para assistir às lições, ou para ir fazer ato, se este tiver lugar na ocasião em que o estudante ainda não tenha preenchido os dias de prisão. Se a desordem for dentro do edifício, porém fora da aula, qualquer lente ou empregado que presente se achar, procurará conter os autores em seus deveres. No caso de não serem atendidas as admoestações ou se o sucesso for de natureza grave, o lente ou empregado que o presenciar deverá imediatamente comunicar o fato ao diretor. Este logo que receber a participação ou ex-ofício quando por outros meios tiver notícia do fato, tomará dele conhecimento, fazendo comparecer perante si o estudante ou estudantes que o praticaram; o comparecimento terá lugar na secretaria. Se depois das indagações a que proceder o diretor, achar que o estudante merece maior correção do que de uma simples advertência feita em particular, o repreenderá publicamente. A repreensão será neste caso dada na secretaria em presença de dois lentes e dos empregados e de quatro ou cinco estudantes pelo menos; ou na aula a que o estudante