A instrução e o Império - 3º vol.

pertencer presentes o lente e os outros estudantes da mesma, que se conservarão nos respectivos lugares. A todos estes atos assistirá o secretário e de todos eles lavrará um termo que será presente à primeira sessão da congregação e transcrito nas informações dadas ao governo sobre o procedimento dos estudantes. Se os estudantes combinarem entre si para nenhum deles ir à aula a cada um dos que não justifiquem a ausência, será imposta a pena de cinco faltas e os cabeças serão punidos a perda do ano. Se praticarem dentro do edifício da Faculdade atos ofensivos à moral pública e da Religião do Estado, ou se em qualquer lugar ou por qualquer modo que seja, dirigirem ameaças, tentarem agressão ou vias de fato contra o diretor ou contra os lentes serão punidos com o dobro das penas. Se executarem as ameaças ou realizarem as tentativas serão punidos com a exclusão dos estudos em qualquer das Faculdades. As penas de prisão correcional por mais de oito dias, de detenção dos diplomas, de suspensão do ato, de perda de ano e de exclusão, serão impostas pela congregação, da qual se admitirá, nos quatro últimos casos, recurso para o governo. A polícia que deve observada dentro do edifício da Faculdade tanto pelos lentes, empregados e estudantes, como por pessoas estranhas ao corpo acadêmicos, formará o objeto do regulamento especial que o governo organizará, ouvidas as Faculdades. Na sessão de encerramento a congregação encarregará a um dos seus membros de apresentar, na primeira sessão do ano seguinte, uma Memória histórico-acadêmica em que se relatem os acontecimentos notáveis do ano findo. O governo fica autorizado, quando julgar conveniente, a estabelecer prêmios que serão distribuídos, no fim do ano letivo,