química orgânica. 3.° ano: 1ª cadeira: botânica: 2ª cadeira: matéria médica: 3ª cadeira: farmácia. Além da frequência das aulas referidas, os alunos deste curso praticarão diariamente desde o 1.° ano em uma oficina farmacêutica, que o governo, logo que for possível, estabelecerá no edifício de cada Faculdade. Enquanto se não criar esta oficina, a prática terá lugar na que for designada pela congregação.
O curso obstetrício constará de dois anos e consistirá na frequência, em ambos anos, da cadeira de partos do 4.°ano médico; e mais na da respectiva clínica da Santa Casa de Misericórdia, fazendo os exercicios em enfermaria especial; ou, sempre debaixo da direção do respectivo lente, em uma casa de maternidade, que o governo criará, quando for possível sobre proposta da congregação.
Além das enfermarias próprias para o ensino de clínica, serão fundados em cada Faculdade: um laboratório químico; um horto botânico; um gabinete de física; um de história natural; um de anatomia; um de matéria médica; um arsenal cirúrgico; uma oficina farmacêutica; e os anfiteatros precisos para as lições e demonstrações das matérias, que os exigirem. O governo instituirá Escolas práticas, e quando julgar conveniente sobre proposta das congregações, precedendo, porém, sempre autorização do poder legislativo.
Na falta de hospitais por conta do Estado, os diretores das Faculdades se entenderão com os provedores das Santas Casas de Misericórdia, a fim de que estes ponham à disposição das mesmas Faculdades as enfermarias necessárias e salas próprias, tanto para as dissecções e autópsia, como para os atos acadêmicos, que tenham de ser praticados em tais estabelecimentos. As congregações formarão e