A instrução e o Império - 3º vol.

que seja, dirigirem ameaças, tentarem agressão ou vias de fato contra o diretor ou lentes, serão punidos com o dobro da pena. Se efetuarem as ameaças ou realizarem as tentativas serão punidos com a exclusão dos estudos em qualquer das Faculdades.

Os doutores ou bacharéis em medicina ou cirurgiões, que se acharem autorizados para curar em virtude de diplomas de Academia ou Universidades estrangeiras deverão se quizerem exercer a sua arte no Império, habilitar-se previamente por meio de exame de suficiência perante qualquer das Faculdades. Os cirurgiões, boticários e parteiras passarão igualmente por exame. As matérias e o processo desses exames estão prescritos nos estatutos.

Os opositores, além dos cursos escolares para os quais podem ser chamados, são os únicos que poderão ensinar em cursos particulares no edifício da Faculdade uma vez que tenham estes lugar em horas diferentes das designadas para as aulas dos cursos, precedendo em todo caso autorização do diretor. Este ensino, quando bem desempenhado, habilitará o opositor para os melhoramentos e acessos na Faculdade.

Na sessão de encerramento a congregação encarregará a um dos seus membros de apresentar, na primeira sessão do ano seguinte, uma memória histórica, em que se relatem os acontecimentos notáveis do ano findo. Nessa memória será especificado o grau de desenvolvimento a que for levada, nesse mesmo período, a exposição de doutrinas, tanto nos cursos públicos, como nos particulares. Publicar-se-á um almanaque contendo os estatutos, regulamentos e instruções das Faculdades, o seu estado pessoal e disciplinar e os nomes por extenso das pessoas existentes que obtiveram diplomas pelas Academias médico-cirúrgias