que lhes faltarem, de acordo com os referidos estatutos" (Dec. 849 de 31 de março de 1856).
Regulamento complementar. As matrículas serão anunciadas por editais. Finda a primeira matrícula, o secretário fará uma lista geral dos matriculados em todos os anos, com a declaração de sua filiação e naturalidade, e a fará imprimir sem demora para ser distribuida aos lentes. Também mandará imprimir com antecedência cadernetas parciais, contendo o número de páginas que parecer suficiente, no alto das quais escreverá o nome dos matriculados, precedidos dos números que lhes correspondere segundo a matrícula, ficando em branco o resto de cada página para que dividido em dias de cada mês do ano letivo possa servir de assentamento das faltas e notas relativas às lições, sabatinas e moralidade. As cadernetas serão distribuídas pelos lentes, bedéis e contínuos. No mês de outubro se procederá a segunda matrícula. Os atos se farão por ordem da matrícula. Designados os examinadores, cada lente catedrático ou substituto que estiver regendo cadeira, apresentará e sujeitará à aprovação da congregação, para os exames que não forem vagos, um número de pontos nunca menos de vinte; os pontos deverão recair sobre as matérias explicadas durante o ano. Os exames de física, de anatomia descritiva no 2ºano, de fisiologia, de patologia geral, de patologia interna e externa, de partos e higiene serão vagos; o de anatomia no 1ºano será por ponto, menos na parte concernente à osteologia, cujo exame será vago. Os demais exames serão por pontos, reservando-se contudo uma parte que, proposta pelo lente respectivo, e aprovada pela congregação, possa ser objeto do ato para todos os alunos. Os pontos serão tirados à sorte em cada um dos anos. Os alunos do 2ºano de anatomia descritiva,