A instrução e o Império - 3º vol.

além do exame a que são obrigados das matérias do ano, deverão preparar perante o opositor preparador da aula um ponto prático, tirado à sorte três horas antes do seu ato. Os de medicina operatória prepararão também um ponto de anatomia topográfica. Os alunos de farmácia aprovados nos exames anuais que tiverem concluído o tempo de prática, passarão por um exame no qual devem fazer as preparações farmacêuticas, designadas pela sorte. As matérias estudadas em dois anos serão objeto de ato em cada um deles, porém somente na parte que tiver sido lecionada; o de clínica só terá lugar no fim do 6º ano. Os estudantes que tiverem de ser examinados em clínica enviarão até o último dia de outubro ao secretário a fim de serem distribuídos pelos examinadores, na véspera do ato, três observações médicas e três cirúrgicas, colhidas nos cursos da respectiva aula. Os exames de clínica versarão sobre três casos práticos, indicados pelos examinadores, no dia do ato, nas enfermarias da Faculdade, sendo um de cirurgia, outro de medicina, e o terceiro de partos quando houver a respectiva clínica, ou na falta desta; de uma enfermidade de mulher. No princípio do ano letivo a congregação nomeará a comissão de opositores que tem de rever as teses dos doutorandos. As proposições concernentes a cada questão escolhida pelo doutorando serão pelo menos doze; além destas proposições farão os que pretenderem o grau a dissertação constante dos estatutos; os originais contendo as proposições e as dissertações devem ser apresentados à secretaria até o último dia de agosto. A comissão revisora não admitirá teses, cujas proposições ou dissertações contiverem principios ofensivos da moral e da religião ou se desviarem das regras prescritas nos estatutos.