A instrução e o Império - 3º vol.

Os facultativos autorizados por diplomas de academias estrangeiras que quiserem exercer a profissão no Império ou tomar grau de doutor, apresentarão ao diretor requerimento instruído com documentos. O que pretender exame de dentista ou sangrador juntará a seu requerimento documentos que provem a sua moralidade. O exame dos dentista versará sobre: 1º- anatonia, fisiologia, patologia e anomalias dos dentes, gengivas e arcadas alveolares; 2º- higiene e terapêutica dos dentes; 3º- descrição dos instrumentos que compõem o arsenal cirúrgico do dentista; 4º- teoria e prática da sua aplicação; 5º- meios de confecionar as peças de prótese e ortopedia dentária. O que se habilitar perante a Faculdade terá o título de dentista aprovado. O exame de sangrador versará: 1º- sobre relações próximas das veias dos membros; 2º- sobre teoria e prática flebotomia e ventosas; 3º- sobre acidentes da flebotomia e recursos imediatos a opor-lhes. Aos sangradores somente será permitida a prática da flebotomia dos membros e das ventosas. O que, depois de exames das matérias for habilitado pela Faculdade terá o título de sangrador aprovado. Haverá na secretaria um livro especial para inscrição dos concorrentes aos lugares vagos de opositores; o concurso constará de provas escritas, oral, prática e defesa de teses. Haverá para aulas de química mineral e de medicina legal um praparador, e também para as de química orgânica e farmácia. O gabinete de física terá um conservador e um servente, assim como de anatomia. Horto botânico. Oficina farmacêutica. Um opositor da seção cirúrgica e outro da seção médica, debaixo da direção dos lentes de clínica, serão os chefes dos trabalhos das respectivas clínicas; haverá em cada clínica dois internos escolhidos anualmente por concurso; os alunos do 4º