A instrução e o Império - 3º vol.

1857. Da habilitação dos alunos do 4º, 5º e 6ºano das faculdades médicas para o concurso de que trata o Regulamento complementar de maio de 1856, assim como acerca das funções que incumbem aos mesmos alunos que servirão de internos na Santa Casa de Misericórdia: 1º- os alunos do 4º e 5º ano para clínica cirúrgica, e do 6ºano para a médica, além da aprovação plena do exame do ano anterior serão obrigados a apresentar aos diretores das faculdades a declaração dos provedores da Santa Casa de que não tem motivos para se oporem à sua admissão no serviço interno dos hospitais; 2º- escrever o receituário durante a visita do lente pela manhã e do opositor pela tarde e tomar nota de suas prescrições na parte que lhes disser respeito, para executá-las; 3º- observar com toda a atenção os doentes que em razão da gravidade da moléstia, da manifestação dos fenômenos periódicos ou acidentais quaisquer que possam ocorrer e exijam a sua pronta e imediata assistência a qualquer hora do dia ou da noite, informando de tudo o que ocorrer ao lente e ao opositor na primeira visita que fizerem; e se por acaso, for urgente, aos facultativos dos hospitais sem prejuízo das atribuições das irmãs de caridade, marcadas nos respectivos regimentos; 4º- depois de receber as papeletas que devem acompanhar cada doente, lançar em um caderno a história de suas moléstias anteriores, e da moléstia atual, bem como as causas e sintomas, precisando bem a época da invasão, marcha do desenvolvimento, referindo circunstanciadamente depois todos os sintomas e o estado dos orgãos na ocasião de tratar; e fazendo menção também dos socorros aplicados na ocasião da entrada, para de tudo dar conta ao lente e ao opositor. (Dec. 1943 de 8 de julho de 1857).