ao reitor no fim de cada trimestre quantas tiveram lugar durante esse prazo; d) habituar os alunos, por meio de temas e exercícios escritos, a esse gênero de provas para os exames; e) observar as instruções do reitor para a polícia interna das aulas; f) examinar os alunos do Colégio e satisfazer a todas as requisições que lhes forem feitas pelo mesmo reitor para bem do ensino, ou para conhecimento das autoridades superiores; g) os professores do Colégio ficam também sujeitos às obrigações, penas e processo estabelecidos no decreto de 17 de fevereiro de 1854. Os professores serão substituídos nos seus impedimentos até 15 dias por quem o reitor designar, sendo preferidos os repetidores sempre que for possível. Se o impedimento se prolongar por mais de 15 dias a substituição será ordenada pelo governo, sobre proposta do Inspetor Geral.
É obrigação dos repetidores auxiliar e dirigir os estudos dos alunos internos do Colégio, explicando- lhes os pontos difíceis das lições marcadas para o dia, e ensinando-lhes o melhor método de as compreenderem. O reitor poderá designar para substituir nos seus impedimentos temporários os repetidores que para isso julgar habilitados. O número dos repetidores será provisoriamente o seguinte: um para grego e alemão; um para latim; um para ciências naturais; um para matemáticas; um para francês e inglês; um para filosofia e retórica. O repetidor de ciências naturais será também preparador das matérias do ensino, e encarregado da conservação dos gabinetes. Os repetidores devem morar dentro do Colégio e terão direito à mesa. Enquanto não for possível destinar-se-lhes aposentos perceberão de gratificação anual 600$000. Tendo-o, porém, será essa gratificação reduzida a 400$000. Além disto perceberão a quantia