cada matéria. Os exames começarão no dia 15 de dezembro; serão por escrito na parte em que isto for admissível, observando-se as instruções do governo expedidas sobre proposta da Junta. Os exames, com exceção de geografia, serão por pontos, tirados à sorte, com antecedência de 24 horas. O de geografia será vago, designando o comissário do governo os pontos em que os alunos deverão ser perguntados pelos respectivos professores, os quais, não obstante, poderão, dentro do prazo marcado para cada um, fazer outras perguntas que julgarem convenientes. Uns e outros exames serão regulados por um programa organizado pela junta até o dia 26 de novembro dentro das matérias lecionadas no ano e aprovado com modificações ou sem elas, pelo comissário do governo, que o devolverá até o dia 30 desse mês para ser executado, dando de tudo conta ao ministro do Império. O exame de cada aluno durará uma hora quando unicamente verbal; quando porém for também por escrito, além do prazo de duas horas, marcado para os alunos prepararem seu trabalho, durará meia hora a parte oral. A junta designará entre os seus membros dois professores para servirem de examinadores nas matérias de cada ano, preferindo os que tiverem regido as respectvias cadeiras e na falta destes, quem os deva substituir, quando não hajam opositores disponíveis. Os exames dos anos se farão sob a presidência de um comissário do governo, e serão julgados por este, por um adjunto nomeado pelo ministro do Império, pelo diretor e pelos examinadores. Se houver grande número de alunos, poderá o diretor acordar que se façam ao mesmo tempo os exames de ambos os anos; neste caso o governo designará quem deva substituir o comissário e seu adjunto, e o diretor na segunda mesa de exames.