Organizada a lista dos alunos aprovados em cada ano, o diretor convidará o comissário e o seu adjunto e todos os professores para se reunirem em junta extraordinária, sob a presidência do comissário, no dia que este designar, para o fim de conferirem prêmios aos alunos que mais se tiverem distinguido. Em cada ano do curso de estudos poderão haver até dois prêmios com a designação de 1º e 2º. O primeiro prêmio constará de um livro, de encadernação doiraroda, sobre objeto importante, devendo preferir os que tratarem de algumas das matérias do curso do Instituto ou que com elas tiverem relação; e de uma coroa entretecida de folhas de louro e café. O segundo prêmio de um livro de igual encadernação sobre assunto semelhante ao do primeiro prêmio. Além destes poderão haver outros consistindo em medalhas. Os prêmios serão acompanhados de uma carta de mérito, que será passada pela junta com selo do Instituto.
Para concessão dos prêmios requerem-se pelo menos dois terços de votos favoráveis dos membros da junta. A sua distribuição será pública presidida pelo ministro do Império, com as mesmas solenidades praticadas no Colégio Pedro II. Aos alunos aprovados no 2º ano do curso passar-se-á uma Carta de habilitação, a qual será assinada pelo comissário do governo, pelo diretor e pelo secretário e impressa em pergaminho, segundo a forma marcada nos estatutos. Os alunos que obtiverem esta Carta poderão ser despachados para os lugares de 5ºs escriturários do Tesouro Nacional, e para os 4ºs escriturários das Tesourarias, independentemente de concursos, e terão preferência para os empregos do Instituto, das alfândegas, dos consulados, e das repartições