escrita e uma para oral. Além disto designará o comissário um ou mais dias (conforme o número de pretendentes) em que cada candidato lecionará durante uma hora sobre o ponto que tirar na véspera.
Se o exame for de geografia e de estatística comercial, a lição versará sobre os princípios gerais de ambas matérias, com aplicação aos pontos, que na ocasião do exame forem designados pelo comissário. Concluidas todas as provas a comissão procederá o julgamento e classificação dos candidatos. Se o governo, à vista das provas escritas, que lhe serão remetidas, e das informações que obtiver sobre a moralidade dos concorrentes, entender que nenhum dos propostos deve ser escolhido, mandará proceder novo concurso. Os professores que forem novamente nomeados serão considerados vitalícios no fim de cinco anos de serviço, e dessa época em diante só por sentença poderão ser demitidos. Findos dez anos de serviço poderá o governo mandar adiantar, aos que o requererem, a quantia necessária a fim de entrarem para o Montepio dos servidores do Estado. Os que completarem 25 anos de efetivo serviço poderão ser jubilados com o ordenado por inteiro. O professor que se jubilar com 30 anos de serviço, tendo pelo menos, 25 de magistério efetivo, terá direito a mais metade do seu ordenado. O que obtiver permissão do governo para continuar a lecionar depois de haver completado 25 anos de efetivo serviço terá uma gratificação de 400$000 por ano, enquanto for pelo mesmo governo conservado no magistério. Para o tempo de efetivo serviço serão abonadas: a) as faltas dadas por serviço público em outros empregos ou comissões; b) as faltas por motivo de moléstia, justificadas, não excedendo de 20 em cada ano ou de 60 em um triênio, salvo se a moléstia for adquirida