A instrução e o Império - 3º vol.

vantagens: a) admissão a concurso para os lugares de amanuense de Secretarias de Estado, e preferidos em caso de aprovação; b) preferência para os cargos do Instituto; c) para os cargos de corretores, leiloeiros e despachantes de alfândega. No fim de cinco anos da data deste decreto somente os diplomados pelo Instituto serão nomeados corretores, despachantes e leiloeiros. Para a obtenção do diploma de habilitação do Instituto serão admitidos a exame das matérias que formam os respectivos cursos, os estudantes de qualquer estabelecimento de instrução pública ou particular, que para isto alcançarem permissão do ministro do Império, ouvida a congregação do Instituto. O Instituto será inspecionado por um comissário do governo e regido por um diretor, nomeado por decreto". (Dec. 2741 de 9 de fevereiro 1861).

1862. "Não tendo ainda sido aprovada, pela Assembleia Geral, a remodelação dos estudos do Instituto, promulgada no ano passado, acham-se as aulas do curso preparatório regidas interinamente; o mesmo se dá com a de matemáticas do curso profissional. Tendo pedido demissão os professores de direito comercial marítimo e economia política, matérias que foram reunidas em uma só cadeira, foi esta posta em concurso, bem como a de francês, alemão, inglês e matemáticas elementares, para as quais existem inscritos diversos candidatos. Estão adiados os concursos até que seja aprovada a reforma e decretados os fundos. A matrícula no corrente ano atingiu a 160 alunos, não se tendo matriculado nenhum na aula de escrituração mercantil. O governo mandará fazer no edifício do externato do Colégio Pedro II algumas acomodações necessárias para que nele possa funcionar o Instituto"