1863. Reforma Marquês de Olinda. "O Instituto formará um curso de quatro anos, compreendendo as seguintes matérias. 1ºano: francês, inglês e aritmética com aplicação ao comércio, álgebra até equações do 2º grau. 2ºano: francês, inglês, aritmética, álgebra e geometria plana e no espaço; geografia e estatística comercial. 3ºano: alemão, geografia e estatística comercial, direito comercial e legislação das alfândegas, consulados, comparada com a das praças de maior comércio com o Brasil. 4ºano: alemão, direito comercial e legislação das alfândegas e consulados, escrituração mercantil. O estudo das línguas, em todos os anos, compreenderá a terminologia comercial. O diretor, ouvidos os professores, organizará o sistema prático dos estudos, aprovado o plano pelo governo. Para matrícula no 1º ano do curso serão exigidos: certidão de idade, 13 anos no mínimo; aprovação em exame no Instituto de gramática nacional e caligrafia. Frequência livre para ouvintes que darão ao professor da aula o seu nome, residência e emprego ou ocupação; esta relação será enviada ao diretor. A frequência para os matriculados é obrigatória. O ano letivo inicia-se a 3 de fevereiro e termina a 30 de novembro. Os exames serão por pontos, tirados a sorte dentre as matérias lecionadas, e constarão de provas escritas e orais, sob a presidência do comissário do governo. Serão concedidos prêmios de livros sobre objetos relativos às matérias do curso. O diploma do Instituto dará as mesmas regalias da legislação anterior. O provimento da docência será feita mediante concurso; os professores serão vitalícios após cinco anos de exercício; terão as vantagens pecuniárias do montepio dos servidores do Estado. Jubilação após 25 anos de exercício efetivo. A junta dos professores é composta dos professores, presidida