ensino. A falta de edifício apropriado tem até o presente embaraçado esta providência, que aliás considero indispensável enquanto o governo não pode resolver a supressão destas aulas assim destacadas, e que só poderá ter lugar convenientemente com a criação do Externato, já autorizado por lei, mas que por ora não parece prudente criar. Expondo a situação dos estudos de humanidades diz o conselheiro Euzebio de Queiroz Coitinho Matoso da Câmara, Inspetor Geral da Instrução, no Município da Corte: "Num sistema bem organizado de ensino público não deve a instrução secundária merecer dos poderes públicos, menos solicitude do que a primeira. Os diversos ramos de instrução secundária que se ensinam atualmente no Município da Corte são lecionados no Colégio Pedro II e em diferentes aulas avulsas. Destas duas espécies de estabelecimentos curou o Regulamento de 1854, introduzindo os melhoramentos que julgou convenientes. O Colégio Pedro II era o único estabelecimento público da Corte em que podiam os alunos ter um curso completo de humanidades e habilitar-se para a matrícula dos estudos superiores; e não obstante alguns defeitos de organização, falta de algumas cadeiras e pouco desenvolvimento do ensino de outras já tinha o Colégio prestado serviços reais ao país pela constante solicitude do governo, que por várias vezes havia decretado reformas parciais para que correspondesse a sua instrução às exigências da atualidade. Os defeitos capitais de organização do Colégio eram a excessiva simultaneidade das matérias de ensino puramente literário, de maneira que pouco própria para o progressivo desenvolvimento da inteligência era a distribuição dos estudos e poucos sólidos eram os conhecimentos que adquiriam os alunos. O pensamento que teve em vista o