espaço de seis a dez anos tenham dirigido, com distinção, estabelecimentos particulares de instrução. Quanto à nomeação de professores, excluída a cadeira de pedagogia, de que deverão ser encarregados os diretores, devem sempre recair em nacionais. É conveniente estabelecer que ninguém será nomeado para uma cadeira sem haver efetivamente ensinado a respectiva matéria em estabelecimento público ou particular de instrução secundária, durante um espaço de tempo razoável. Ainda para este caso o sistema dos contratos será mais vantajoso que o das investiduras. O sr. Souza Bandeira limita o número de alunos. O professor precisa ocupar-se com cada aluno e fazê-lo trabalhar regularmente: 30 alunos no 1º ano, em caso de externato, e 20 no de internato. Condições de admissão: exame de admissão, boa saúde física, conduta exemplar.Preenchidos estes requisitos, de um concurso dentre os candidatos, se fará a escolha dos 30. Ensino gratuito. Nomeação nos lugares de professores públicos independente de qualquer formalidade. Fornecendo a instrução o Estado tem o direito e serviços no magistério, indenização caso a normalista se entregue à indústria privada.
O plano do doutor Carlos de Laet, professor da Escola normal, em sua dissertação ao "Congresso de Instrução" em 1883, emite conceitos que vale a pena serem assinalados. "Bom seria, em favor da curta duração do curso normal, que o aluno entrasse para a escola preparado e apto para nela aprender não as diversas matérias, mas a metodologia respectiva. Para isso aconselhamos a criação de cursos de preparatórios análogos aos da Alemanha, onde os candidatos à admissão nos seminários são devidamente preparados em institutos especiais. Nesse curso preparatório os alunos aprenderiam rudimentalmente as