A instrução e o Império - 3º vol.

de estudo da Escola militar criado pelo decreto de 1845, passará a denominar-se 5º ano da mesma Escola, ficando desligados desta as doutrinas militares do 5º e 6º ano de que trata o referido artigo e na forma do decreto n. 1536 desta data. A segunda cadeira do 6º ano daquele artigo passará a fazer parte do novo 5º ano. Para os alunos da Escola militar que se destinarem aos cursos de artilharia e do estado maior de lª classe será dispensada a 3ª cadeira do 3º ano e substituida pela 2ª do 4º ano. O curso da Escola militar ficará constando de cinco anos de estudos, na forma designada nos artigos acima, aplicando-se a este curso os regulamentos em vigor sobre o regime interno, conferência de graus e provas respectivas".(Dec. 1534 de 23 de janeiro 1855).

1855. "Hei por bem criar uma Escola de Aplicação do Exército, onde se ensinarão teórica e praticamente as doutrinas militares do 5º e 6º ano da Escola militar, da qual ficam desligadas, na conformidade do Regulamento que com este baixo."

O curso teórico e prático das doutrinas militares constará de dois anos, compreendendo cada um onze meses letivos e de exercícios, contados de 1º de março. Enquanto não tiver lugar o internato dos alunos da Escola militar (determinado pelo decreto 634 de 20 de setembro de 1851), se estabelecerá na Escola ora criada, e somente para os alunos militares, uma aula provisória para o ensino de matemáticas. Haverá no mesmo estabelecimento uma aula preparatória de leitura e escrita, gramática portuguesa, aritmética até complexos, inclusive noções elementares de geometria prática e lições sobre os deveres de oficiais inferiores. Os alunos para esta Escola serão tirados das praças de pret que não tenham mais de 20 anos de