idade. Aos lentes e aos alunos da Escola de aplicação ficam competindo as mesmas vantagens que por lei são ou forem concedidas, aos da Escola militar, dando-se as mesmas circunstâncias. A Escola é sujeita ao regime militar e considerada como praça de guerra. Só os oficiais e praças do Exército e da Armada poderão ser admitidos como alunos internos. Outros quaisquer indivíduos só o poderão ser como externos e por especial licença do governo.
As doutrinas do ensino teórico serão: 1ª: aula provisória: aritmética, álgebra elementar, geometria elementar, metrologia, princípios de geometria analítica a duas dimensões, compreendendo o trigonometria plana, explicação e uso das tábuas de logarítmos. 2ª: primeiro ano militar; topografia militar, tática, castramentação, estratégia, fortificação de campanha, elementos de estática e dinâmica, com aplicação a balística no vácuo, história militar, e noções do direito das gentes e de legislação militar. Segundo ano militar: balística no meio resistente; fortificação permanente; ataque e defesa das praças e fortificações subterrâneas; arquitetura militar.
Os objetos do ensino prático serão: exercícios: 1º- descrição, nomenclatura, manejo e uso das diferentes armas e máquinas de guerra; 2º- pirotécnica militar; 3º- prática de balística; 4º- natação e equitação; 5º- evoluções e manobras das diferentes armas; 6º- levantamento de plantas, nivelamento e reconhecimentos militares; 7º- marchas, acampamentos, embarques e desembarques e construção de pontes; 8º- trabalhos de fortificação de campanha; 9º- ataque e defesa de postos e praças; 10º- prática do serviço de paz e guerra: administração dos corpos. Desenho: desenho linear; desenho da paisagem; desenho topográfico; desenho de arquitetura militar e da máquinas