ou de professores, que não tenham adjuntos, enquanto não tiver lugar o provimento, poderão ser supridas pelo governo por nomeações interinas.
As provas do concurso consistirão: a) em defesa de teses; b) em preleção oral à escolha do candidato; c) em composição escrita sobre o ponto dado no ato do concurso; d) em provas práticas nas doutrinas que as admitirem. Depois do concurso, a congregação organizará duas relações uma dos concorrentes habilitados e classificados por ordem do merecimento (que será submetida à escolha do governo) e outra dos inabilitados. Os opositores que por duas vezes entrarem em concurso e forem julgados inabilitados em uma mesma doutrina, serão exonerados do serviço da Escola. Os opositores que tiverem de ser para o futuro nomeados passarão também pelas provas do concurso, as quais serão as mesmas exigidas para a nomeação de lentes catedráticos, menos a apresentação e a defesa de teses, e somente poderão, entrar em concurso os indivíduos que tiverem aprovações plenas em todas as doutrinas relativas ao ensino a que forem destinados. Para as aulas, tanto preparatórias como de desenho quando se derem vagas, serão admitidos ao concurso, além dos adjuntos, quaisquer outros candidatos externos, que tenham os conhecimentos precisos, observando-se o seguinte: 1º- se o concurso for para o professorado das aulas de desenho, o governo, ouvida a congregação, designará as provas especiais de habilitação; 2º- se o concurso for para as aulas de preparatórios, será ele feito pelo mesmo modo prescrito para os lugares de opositor; 3º- o provimento dos lugares de adjunto será feito pelo governo, que os escolherá entre os indivíduos habilitados, sem dependência de concurso.