A instrução e o Império - 3º vol.

designados pelo conselho de instrução. Depois de concluído o curso da arma, poderá estender-se, sobre proposta do conselho, até mais um ano, o ensino prático nesta Escola aos alunos que se mostrarem inabilitados no exame respectivo. O governo quando julgar conveniente, poderá mandar praticar nesta Escola os oficiais subalternos dos corpos e armas do exército, por tempo que não exceda a um ano. Os oficiais e praças de pret da guarnição da Corte farão d'ora em diante na Escola militar e de aplicação os exames práticos exigidos pelo Reg. de 31 de março de 1851. Haverá na Escola militar: uma biblioteca; um laboratório pirotécnico; um gabinete de modelos de todo material de guerra e de relevos de obras de fortificações e de construções militares; contendo igualmente uma coleção das principais máquinas e armas modernas, ofensivas e defensivas; um polígono fortificado; um picadeiro no lugar que o governo designar.

Para matrícula do 1º ano da Escola se exigirá somente aprovação nas matérias do 1º ano do curso matemático da Escola central para os alunos que se destinarem ao Curso de infantaria e de cavalaria, e a dos 1º, 2º e 3ºanos para os que seguirem o Curso do estado maior ou de artilharia, e a dos quatro anos daquele Curso para os de engenheiro militar. Para matrícula nos anos seguintes, dos respectivos cursos de uma das Escolas, basta que o aluno tenha obtido aprovação em todas as matérias primárias e secundárias do ano anterior. O encerramento da matrícula será ordinariamente no dia 31 de janeiro de cada ano, salvo prorrogação por afluência de alunos. O aluno que perder um mesmo ano duas vezes, por faltas, por ser reprovado ou por que deixe de fazer exame, não poderá mais ser admitido à matrícula nesse mesmo