A instrução e o Império - 3º vol.

e opositores; e) dos três instrutores de 1ª classe. Ao conselho compete; a) formar a lista dos alunos habilitados para os exames e determinar, segundo estes e mais provas teóricas e práticas dos alunos aprovados, nos graus de merecimento de cada um por ordem numérica; b) consultar sobre tudo o que for relativo à instrução e ensino teórico e prático ou propor ao governo o que julgar a bem do mesmo ensino; c) designar compêndios provisórios, e indicar os meios de se organizarem compêndios definitivos e instruções práticas para o ensino escolástico; d) organizar programas circunstanciados para os concursos, exames e ensino teórico e prático, extremando as matérias do ensino relativas à cada uma das aulas; e) resolver sobre a expedição de cartas de engenheiro militar, e dos cursos de artilharia e estado maior, aos alunos que tiverem concluído o respectivo curso; e de simples certificado aos que tiverem o curso de infantaria e cavalaria. Os opositores não tomarão parte nas deliberações tendentes a provimento de cadeira se à substituições de lentes.

Os diretores da Escola central e da militar e de aplicação, que tiverem o curso completo da extinta Academia militar ou da Escola, segundo as reformas anteriores, ou o curso matemático e de ciências físicas e naturais da atual Escola central serão graduados doutores; do mesmo modo serão os indivíduos, que forem agora e para o futuro nomeados lentes catedráticos. Os indivíduos que foram alunos e tiverem o curso completo de estudos da extinta Academia ou Escola, segundo as reformas que se lhe seguiram, receberão o título de bacharel; e além disso e mediante as formalidades que forem estabelecidas, e se tiverem aprovações plenas em todas as doutrinas, poderão também receber o grau doutores.