A instrução e o Império - 3º vol.

seus deveres, poderá o governo demiti-los, no decurso dos primeiros cinco anos, depois de sua nomeação e os adjuntos em qualquer tempo, ouvido o conselho de instrução, ou em vista da proposta motivada feita pelo mesmo conselho. O lugar de lente é vitalício; mas se pelo espaço de seis meses seguidamente deixar de comparecer sem causa justificada, o governo considerará vago o lugar por abandono, ouvido o conselho. Os opositores e adjuntos serão distribuídos anualmente pelas diversas aulas, e cujos lentes e professores substituirão em seus impedimentos e faltas, percebendo, neste caso, como ordenado e gratificção, o mesmo que vencerem os lentes e professores a quem substituirem. São obrigados ao comparecimento na Escola nos dias de aula, a coadjuvar os lentes em todos os exercícios práticos dos alunos, a repetir as matérias explicadas, a explicar todas as dúvidas da lição seguinte, e a fazer de um dia de cada semana sabatina das lições dadas, independente da sabatina que de modo idêntico deverão fazer os lentes. O opositor de ciências físicas servirá de preparador. Nas repetições se tomará o ponto aos alunos, mas as faltá serão contadas pela metade para o perdimento do ano. Conforme as ocorrências durante o ano, os opositores poderão ser empregados no serviço de qualquer outra cadeira, para a qual não tiverem sido distribuídas. Os adjuntos de desenho são obrigados a comparecer diariamente nas aulas respectivas, e a tomar conta do ensino das turmas de alunos, que lhes forem distribuídas pelos professores, a quem coadjuvarão em todo serviço próprio do ensino. Os lentes catedráticos que tiverem servido por 25 anos e continuarem no exercício de suas funções a aprasimento do governo, terão o título de Conselho, o qual será também concedido aos