A instrução e o Império - 3º vol.

do Tesouro nacional, não duvido que pareçam justificados os sacrifícios a fazer. Cumpre não perder de vista que os meios de instrução proporcionados aos que se destinam ao estado eclesiástico não tem acompanhado os progressos que desde alguns anos se tem realizado em relação às outras classes da sociedade. Esta circunstância explica talvez o estado, em geral, pouco satisfatório do nosso clero, sob ponto de vista da ilustração. A criação de uma faculdade teológica que se poderá fundar sem grande dispêndio, muito concorreria para elevar o prestígio do clero e que atrairia mesmo à vida eclesiástica muitos jovens dotados de talento." São observações do ministro José Ildefonso de Souza Ramos, no seu relatório.

1863. "Pelo decreto novembro de 1854, foi autorizada a despesa de 15 contos para a criação de faculdades teólogicas em dois seminários episcopais. Esta condição ligada à realização da ideia, e que se tem considerado como importante a fusão dos seminários e das faculdades, suscitou ponderosas observações da parte dos bispos, diocesanos, tendentes a mostrar a sua inconveniência. Basearam-se elas na falta de homogeneidade das duas instituições, sendo que o seminário é uma instituição meramente eclesiástica, e confiada exclusivamente aos bispos pelo Concílio de Trento com o fim principal da educação e preparação do sacerdote, ao passo que a Faculdade teológica é comum ao secular e ao eclesiástico, e está sujeita imediatamente ao poder temporal. O governo adotando estas considerações, tem por acertado que se altere a disposição do decreto, autorizando-se a criação das duas faculdades, ou pelo menos de uma, sem união com qualquer seminário. Desapareceria