A instrução e o Império - 3º vol.

dito no meu relatório. "O edifício está arruinado, e com um salão quase a desabar: a casa precisa de conserto e não tem salas para os atos literários, nem mobília de qualidade alguma:a igreja carece de alfaias e guisamentos, e o internato de auxílio para a admissão de maior número de alunos pobres, bem como de local para os acomodar".

Rendas próprias só dois seminários as tem; o do Pará, cujo patrimônio consistindo em oito pequenos prédios, e 25 braças de terreno aforadas, rende pouco mais ou menos 900$000 anuais, e o de Pernambuco, que terá o dobro. A sua receita elevou-se em 1851 a 1:850$000. Não falo no do Maranhão, que desfruta os juros de 2:400$ em apólices, legado do finado bispo Dom Marcos.

Não podendo tais estabelecimentos subsistirem com tão pouco, foi preciso acudir-lhes com prestações. A província de ordinário, concorre com os ordenados dos professores, impondo-lhes a obrigação de educarem um número determinado de meninos pobres. A Bahia dá para o seminário arquiepiscopal 3:750$000; Pernambuco 3:850$000; Maranhão 1:850$000 para gratificação dos professores, e 2:000$000 votados nas leis anuais para subsistência e educação de dez meninos pobres, prestação reduzida a 2:000$000 unicamente em virtude da lei daquela província n. 282 de 29 de novembro de 1850. O Pará presta igual quantia para 12 meninos pobres. O seminário desta província recebe também 1:000$000 do Tesouro geral para educação de dez meninos do côro. O da Barra antes da criação da nova província recebia 1:000$000 do Tesouro provincial do Pará para o sustento de seis meninos pobres, e mais 400$000 para o professor de latim com obrigação de ensinar os externos. O de São Vicente de Paulo recebe do governo