A instrução e o Império - 3º vol.

ornato, paisagem e flores; b) escultura que compreenderá o ensino de figuras antigas e natural, e ornatos; c) arquitetura que compreenderá o desenho linear, arquitetura, geometria, trigonometria e perspectiva; d) matemáticas que compreenderá aritmética, trigonometria e perspectiva; e) matemáticas que compreenderá aritmética, álgebra e matemáticas aplicadas. O governo contratará na Europa professores hábeis com que preencha as sobreditas cadeiras, a cada um dos quais dará um ordenado que não exceda de 800$000. É autorizado o governo a despender anualmente até a quantia de 12 contos com a compra de quadros nas exposições de Paris, Bruxelas, Munique, Dresde e Roma e outras cidades, onde se encontrem mais apropriados para a organização de uma galeria. É igualmente autorizado a organizar os estatutos. A Academia terá um secretário permanente que vencerá o ordenado anual de 800$, além de um porteiro e um contínuo. Terá um diretor nomeado anualmente dentre os respectivos professores, por cujo encargo não vencerá ordenado algum além do da sua cadeira".

1834. Reforma Pedreira. "-Fica o governo autorizado para reformar a Academia de Belas-Artes, observando as seguintes disposições: 1º- conservará os cadeiras atuais de arquitetura, escultura, pintura, gravura, desenho, paisagem e anatomia; 2º- criará as aulas de desenho geométrico, de ornatos, matemáticas aplicadas, história de belas-artes; 3º- suprirá os lugares de substitutos conservando, porém, os atuais até que lhes possa dar conveniente destino; 4º- anexará o Conservatório de Música à Academia, continuando porém aquele estabelecimento a manter-se com seus próprios recursos; 5º- criará o lugar de conservador