e restaurador de quadros; 6º- dará novos estatutos à Academia para a execução da presente lei, regulando neles a distribuição das matérias, a nomeação, atribuições e vencimentos do diretor, professores e mais empregados, e bem assim os prêmios e concursos para as viagens artísticas a Roma e a duração destas; 7º não poderá despender com a reforma, incluindo o aumento do pessoal e seus vencimentos, mais do que quantia de cinco contos de réis anuais, além do que se despende atualmente. A reforma poderá ser desde logo posta em execução, dependendo porém de aprovação definitiva do poder legislativo." (
1855. — A Academia tem por fim, diz o artigo primeiro dos seus estatutos, o ensino teórico e prático das belas-artes, e a sua propagação e aperfeiçoamento. Este ensino será dado por professores nomeados pelo governo sobre proposta do corpo acadêmico. Os professores formarão duas classes distintas: a dos efetivos e a dos honorários. A reunião destas duas classes, presidida pelo ministro do Império, ou pelo diretor da Academia, constituirá o Corpo acadêmico.
O curso de estudos será dividido em cinco seções: arquitetura, escultura, pintura, ciências acessórias, música. As seções serão compostas da maneira seguinte: a) a de arquitetura compreenderá as cadeiras de desenho geométrico, desenho de ornatos, arquitetura civil; b) a de pintura abrangerá as cadeiras de desenho figurado, paisagem, flores e animais, pintura histórica; c) a de escultura se comporá das cadeiras de escultura de ornatos, gravura de medalhas e pedras preciosas; d) a de ciências acessórias terá as cadeiras de matemáticas aplicadas, anatomia e fisiologia das paixões, e história das artes,