dever-se-á ensinar toda sorte de ornatos arquitetônicos e industriais.
O professor da aula de arquitetura civil explicará a seus alunos tudo quanto for relativo ao caráter e composição dos edifícios, à euritimia, à construção, distribuição e orçamentos dos mesmos. Nenhum aluno poderá matricular-se nesta aula sem que tenha sido aprovado na de matemáticas, e frequentado satisfatoriamente, ao menos um ano, aulas de desenho geométrico e de ornatos.
Na aula de escultura de ornatos se ensinará toda sorte de ornatos tanto arquitetônicos como industriais. A arte cerâmica no que é relativo ao estudo das formas e ornamentos dos vasos, também será ensinada nesta aula, bem como a arte de modelar e esculpir plantas e animais. O professor desta cadeira procurará por si, e por conselhos de pessoas habilitadas, melhorar entre nós a dita arte, não só no tocante à beleza, arranjo, e elegância das formas, como no que é concernente ao ensaio das melhores argilas, e dos métodos mais aperfeiçoados de pintar e vidrar vasos; para o bom preenchimento deste dispositivo o diretor mandará fornecer tudo quanto for preciso. Aos alunos mais adiantados o professor fará trabalhar em madeira, granito, mármore e outros materiais que julgar convenientes ao exercício e progresso da respectiva indústria.
O professor da cadeira de gravura de medalhas e de pedras preciosas além dos estudos e exercícios próprios desta arte fará com que os seus alunos desenhem em ponto maior os modelos que lhes apresentar, assim como se exercitem por meio do desenho na composição de grupos e alegorias. Os alunos durante estes exercícios se aplicarão sempre a trabalhos metálicos e de pedras. Só poderão ser matriculados