A instrução e o Império - 3º vol.

que adoecerem; b) examinar o estado de saúde de qualquer menino que pretender entrar no Instituto, a fim de que seja fielmente observada a condição de entrada ou matrícula, dando aos que requererem os atestados precisos; c) examinar as qualidades das drogas e remédios que receitar antes de aplicadas aos enfermos, recusando os que por seu mau estado não deverem servir, e dando parte ao diretor de qualquer abuso ou falta que encontrar não só neste ponto como nas dietas, e em tudo o mais que for necessário aos doentes. Ao capelão incumbe: 1º- dirigir a educação moral dos alunos, dando-lhe a competente instrução religiosa nas horas marcadas para este fim; 2º- dizer missa na capela do Instituto nos sábados, domingos e dias santos a hora que for designada; 3º- dirigir as preces, que os alunos devem fazer em comum. Sempre que for possível, residirá no estabelecimento, e substituirá o diretor nos impedimentos deste, se outra coisa o governo não determinar.

Os inspetores acompanharão os alunos nas horas de recreio, de refeiçãO e de estudo. Será o seu principal cuidado vigiar que não se exponham a desastres, e que mantenham silêncio nas horas de estudo e quando se recolherem aos dormitórios. Haverá, logo que for possível, até quatro repetidores que poderão ser também inspetores de alunos, com residência e sustento no colégio e com a gratificação que for marcada pelo governo. Os repetidores explicarão as lições aos meninos nas horas de estudo, e auxiliarão o capelão no ensino das práticas e funções religiosas. O aluno que concluir o curso de oito anos e não se achar suficientemente habilitado, poderá requerer que lhe seja prorrogado o prazo por mais dois anos. Os alunos pobres, quando completarem seus