para o aprendizado. 2º- dar-se-á ao ensino de música, no Instituto de cegos, todo o possível desenvolvimento. 3º- as atuais oficinas dos dois Institutos serão reorganizadas sobre plano mais largo, e outras poderão ser criadas. 4º- organizar-se-á uma classe de aspirantes ao magistério dos cegos e dos surdos-mudos, formada dos alunos que mais aptos se tenham revelado no estádio escolar. 5º- o governo poderá criar institutos filiais nas províncias ou auxiliar a criação de estabelecimentos provinciais. 6º- fica criado para cada um dos Institutos um patrimônio..." (Projeto legislativo de 1874).
1857. Instituto de surdos e mudos. "É com muita satisfação que anuncio estar criado nesta Corte mais uma nova instituição de reconhecida utilidade pública, diz o ministro Luiz Pedreira do Couto Ferraz, a qual era há muito aconselhada pela humanidade e pelo estado de civilização do país. Refiro-me ao Instituto dos surdos e mudos. Foi aberto este estabelecimento por E. Heut no dia primeiro de janeiro do ano passado, em uma das salas do Colégio Vassimon, principiando apenas com três alunos, dos quais dois inteiramente pobres e sustentados pela munificência imperial, e um abastado e mantido com os seu próprios meios. Segundo o seu programa, o Instituto recebe alunos de um e outro sexo, mediante uma pensão anual; alimenta-os, dá-lhes casa para moradia, ensina-lhes tudo quanto concerne à instrução primária e secundária, à religião e à moral, e dá-lhes noção das artes e ciências. São empregados para realização deste fim os métodos mais aperfeiçoados e usados em iguais estabelecimentos na Europa. À vista do zelo e inteligência do diretor e da perseverança, com que apesar das grandes dificuldades