A instrução e o Império - 3º vol.

Em 1870 o sr. conselheiro Paulino José Soares de Souza, então ministro do império, apresentou um projeto entre cujas importantes ideias sobressaia essa que acabamos de expor. Em 1873 o relator desta comissão apresentou também um projeto de lei que, consagrando o princípio da liberdade do ensino em todos os ramos da instrução, propunha, quanto ao ensino superior, a inscrição livre para exames nas faculdades, os cursos e estabelecimentos livres de instrução superior e as faculdades livres com direito de colarem graus acadêmicos. O decreto n.° 5600 de 25 de abril de 1874, que reformou a antiga Escola central dando-lhe a denominação de escola politécnica, aproveitou o pensamento dos decretos de 1865 e dos projetos de 1870 e 1873, admitindo a exame com dispensa da frequência os estudantes estranhos à mesma escola que se mostrarem aprovados em generalidades. A tudo isso devemos juntar, como uma manifestação digna de apreço, as muitas concessões feitas por esta Câmara e pelo Senado dispensando a estudantes a frequência dos anos escolares e mandando admiti-los, independente dela, aos respectivos exames. Elevam-se a um grande número as leis decretadas nesse sentido. Do quanto vai dito vê-se que a liberdade do ensino superior encontra vivo apoio no espírito público, que para ela encaminha-se a opinião. É justo pois considerá-la uma aspiração nacional.

III — O projeto, que a comissão apresenta em conclusão deste parecer, encerra em dois artigos a duas ideias anteriormente indicadas. O primeiro artigo trata da inscrição livre para exame, estendendo assim às Faculdades de direito e medicina a disposição do artigo do decreto de 1874 que admite a exame na Escola politécnica pessoas estranhas à mesma escola.