A instrução e o Império - 3º vol.

Os cursos livres, estabelecimentos livres de ensino superior, poderão ser fundados e sustendados por sociedades que a esse fim se destinem. Estas sociedades organizar-se-ão independente de autorização do governo, a cuja aprovação não precisarão apresentar os seus estatutos. O professor livre que mantiver por mais de cinco anos um curso público e apresentar 20 ou mais alunos aprovados em exames livres, terá, em igualdade de circunstâncias, preferência nos concursos em que entrar para ser nomeado lente da faculdade; podendo o governo conceder-lhe, ouvida a respectiva congregação, o título de lente honorário, da faculdade, se durante esse tempo o curso houver sido realizado no recinto dela, com regularidade sem interrupção".

Debate. Foi dos mais interessantes pela exposição que fizeram os oradores do estado geral das instituições de ensino superior no país comparadas com as das nações mais cultas do mundo. O sr. Corrêa de Araujo (Pernambuco) justifica as suas restrições ao dispositivo do projeto relativo ao livre exercício do magistério particular em cursos das matérias de instrução superior no recinto das próprias faculdades ou escolas do respectivo curso oficial. Não combate a liberdade de ensino; tratando-se de estudo de qualquer ciência deve haver, quer para aquele que ensina, quer para aquele que deseja aprender, a mais ampla, a mais completa liberdade. O concurso individual, reunido aos esforços do Estado, aos esforços coletivos, influirá muito eficazmente para que a causa da instrução se propague e possa produzir os resultados desejados. Entretanto, repete, faz restrições ao dispositivo acima referido. A intervenção do governo torna-se tanto mais necessária, quanto falta aos particulares, aos cidadãos, o espírito