A instrução e o Império - 3º vol.

citado. Nele falta a classificação das escolas públicas e particulares de Mato Grosso; nada se encontra sobre o ensino privado no Rio Grande do Norte, no Amazonas e em Goiás, e não figura o número de estabelecimentos dessa natureza existentes em Sergipe e em Mato Grosso.

Ainda no relatório do Inspetor da instrução apenso ao do ministro Teixeira de Macedo, 1859, foi inserto um mapa modelado pelos dos dois anteriores. Nesse, nada se depara quanto ao ensino primário extraoficial no Rio Grande do Norte, no Amazonas e em Goiás; foi omitido a distinção por sexo dos alunos dos cursos daquela espécie existentes no Ceará, e não está o número desses cursos localizados em Sergipe e em Minas Gerais.

Os relatórios ministeriais de 1860, 1861, 1862 não contem informações a cerca do ensino nas Províncias, quer no texto, quer nos relatórios da Inspetoria geral de instrução da Corte. A este propósito diria, em 1860, Inspetor Conselheiro Eusebio de Queiroz: "Quanto à organização e remessa dos documentos concernentes à instrução primária e secundária nas Províncias, reporto-me ao que tenho declarado nos relatórios anteriores." O Regulamento de 1854 compreendeu a utilidade que desse estudo comparativo poderia resultar para a instrução pública no país, e por isso impor ao Inspetor geral a obrigação de compreendê-lo no relatório que anualmente deve levar ao governo... No nosso país ainda não se tem compreendido a necessidade da estatística, e pouco se sabe das suas condições e exigências portanto não causará estranheza que nos mais importantes documentos relativos à instrução pública apareçam dados e informações que nos poderiam ministrar tais documentos não se referem a mesma data do ano, e